Foto: Agência Brasil - EBC
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado estĂĄ confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na Ăntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por trĂȘs crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado DemocrĂĄtico de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerĂĄvel prejuĂzo para a vĂtima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e FlĂĄvio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas do voto da minsitra CĂĄrmen LĂșcia.
No mĂȘs passado, o Supremo enviou um ofĂcio à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a Ăntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do nĂșcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores estĂĄ prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofĂcio enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerĂĄvel prejuĂzo para a vĂtima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado DemocrĂĄtico de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".
Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.
"Comunico a Vossa ExcelĂȘncia que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinĂĄria realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denĂșncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofĂcio.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do nĂșcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.
Os oito réus compõem o chamado "nĂșcleo crucial" do golpe, o nĂșcleo 1, tiveram a denĂșncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
Fonte: Agencia Brasil