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MEIO AMBIENTE

VAMOS PROTEGER NOSSOS ANIMAIS!

Luta por um meio ambiente equilibrado como direito de todos

Por Marlene Matos 03/09/2024 às 23:59:01
Josenildo Nascimento, advogado ambientalista

Josenildo Nascimento, advogado ambientalista

No ano de 1934, no século passado, se estabeleceu de forma mais fática a proteção legal de nosso patrimônio faunístico com a edição do Decreto nº 24.645 de 10 de julho de 1934. Essa norma vigente até hoje foi a primeira que claramente estabeleceu medidas de proteção aos animais. Direciona-se não especificamente aos animais da fauna silvestre, mas sim, a todos, indistintamente. Naquela época, o uso de animais e a convivência da população com os mesmos, era muito grande, sendo comum à ocorrência de maus tratos das mais variadas formas. Todos os animais eram tutelados ao Estado da mesma forma da atualidade. Em 1967 surge a Lei de Proteção à Fauna – popularmente conhecida como Código de Caça – Lei nº 5197, de 03 de janeiro, alterada pela Lei nº 7653, de 12 de fevereiro de 1998.

A Lei de proteção à fauna, seguindo a linhagem das demais leis ambientais surgidas na década de 60, tem um caráter de ordenação da exploração da fauna silvestre e não propriamente estabeleceu única e tão somente mecanismos de proteção. Com esta lei, novas e fundamentais situações foram criadas, se estipulando regras de exploração da fauna silvestre, bem como a sua proteção. Este diploma, quando de sua alteração em 1988, passou a ter penas severas, isto motivado a época pela ação indiscriminada de caçadores de jacarés no pantanal, entretanto, apesar desta características, o que se buscava não foi totalmente atendido, pois as ocorrências contra esse patrimônio natural continuaram a acontecer. Na atualidade com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998), a penalização dos atos de caça passou a ser considerada de baixo potencial ofensivo, se enquadrando em uma nova situação de aplicação de penas aos infratores. Quando se fala em biopirataria e tráfico de animais vem logo a lume a ideia de que dispomos de norma específica para punir os que se arriscam nessa prática, contudo a realidade é outra, pois não dispomos de tal norma, o que vem a fragilizar em muito a ação das entidades de policiamento e fiscalização. Vale salientar que tais práticas também não encontram agasalho legal na norma florestal, pois os atos de biopirataria se estendem a este tão rico patrimônio nacional também.

Precisamos que, urgentemente, se criem mecanismos legais de defesa de nosso patrimônio ambiental, para que não vejamos nossas riquezas sendo malversadas por inescrupulosos piratas dos nossos recursos naturais. Lembrando que ainda temos muito por descobrir!!!

Outro ponto que o Estado Brasileiro precisa despertar é o relativo aos animais que são sequestrados da natureza e colocados em cárcere privado para satisfazer os caprichos de alguns, que após algum tempo por não mais terem o carinho necessário ou por não mais atenderem a seus interesses os abandonam a própria sorte na rua ou em instituições ambientais, quando não os matam – o que é ainda pior. A carência de locais apropriados, a falta de técnicos habilitados, a não disponibilização de recursos orçamentários para a atividade de recebimento, triagem, cuidados veterinários e reintrodução de animais silvestres se transformou em um gargalo que nos faz cada vez mais perder elementos tão essenciais ao meio ambiente, pois a falta destes, leva em pouco espaço de tempo, ao desequilíbrio ambiental. Existem iniciativas individuais – solitárias – de apaixonados pela causa que se esforçam para prover tudo aquilo que falta aos animais órfãos, mas é muito difícil alcançar bons resultados se não houver apoio, pois os cuidados requeridos por um exemplar da fauna debilitado é muito complexo e exige o acompanhamento no mínimo de um veterinário e um biólogo com conhecimentos específicos na área silvestre, o que se torna mais um complicador. Precisamos nos unir para alcançarmos através da iniciativa privada ou pública este espaço para recebimento e trato destes seres incomensuravelmente importantes a natureza, e para isso instamos todos aqueles que amam o meio ambiente para buscarmos solução, seguindo a premissa maior da nossa Constituição quando diz que "impõe-se ao poder público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a atualidade e para o futuro".

Por fim, reafirmamos a nossa luta por um meio ambiente equilibrado como direito de todos!!!

Saudações ambientais!!!

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